O chamado ECA Digital é a Lei nº 15.211/2025, sancionada em setembro de 2025 e em vigor desde 17 de março de 2026, que amplia para o ambiente online a proteção já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei responde aos novos riscos do mundo digital, como exposição a conteúdos inadequados, violência online, exploração e uso indevido de dados, e entra em vigor em um momento em que escolas e redes de ensino já lidam diretamente com os desafios do uso de tecnologia por estudantes — um cenário que combina oportunidades, mas também exige atenção e proteção.
O ECA Digital estabelece regras mais rígidas para plataformas digitais, incluindo verificação de idade, proteção de dados, prevenção de conteúdos nocivos e mecanismos de supervisão familiar. Nesse contexto, as escolas passam a integrar o sistema de proteção e têm papel fundamental na promoção do uso seguro, crítico e responsável das tecnologias. Na prática, isso envolve orientar estudantes sobre riscos e direitos no ambiente digital, promover educação digital, midiática e cidadania online, e identificar e encaminhar situações de violência ou exposição indevida.
Para o CONSEC, a proteção no ambiente digital é um dever conjunto de famílias, escolas, poder público e empresas de tecnologia. “A atualização do ECA para o ambiente digital é um passo necessário, mas a proteção de crianças e adolescentes não pode ficar apenas na lei. Para que ela se concretize, é fundamental garantir condições e apoiar as redes de ensino na promoção de uma educação digital crítica, capaz de orientar, prevenir e enfrentar os riscos online”, afirma Leonardo Pascoal, secretário de Educação de Porto Alegre.