A procura pela Educação Especial nas capitais brasileiras quase dobrou em cinco anos, passando de 115.216 matrículas, em 2021, para 230.328, em 2026. Ao mesmo tempo, as redes municipais das capitais receberam 5.838 processos judiciais relacionados à modalidade em 2025. Os dados integram diagnóstico inédito realizado pelo CONSEC, em parceria com o Todos Pela Educação e o Instituto Alana.

O levantamento foi apresentado por Leonardo Pascoal, presidente do CONSEC e secretário de Educação de Porto Alegre, durante o Seminário Nacional sobre Educação Inclusiva e a Relação com o Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na segunda-feira (24/08), em Brasília. No painel “Governança, Políticas Públicas e Caminhos para Qualificar a Resposta Judicial”, Pascoal abordou a expansão da Educação Especial, os impactos da judicialização e os desafios enfrentados pelas redes municipais.

O diagnóstico “Educação Especial nas Capitais Brasileiras” mostra que, das 26 capitais, 24 enfrentam demandas judiciais relacionadas à Educação Especial em 2025. Em 18 delas, os processos ocorreram com frequência. Em uma única rede, foram registradas 879 ações no ano.

O crescimento da demanda pela modalidade acompanha a expansão das matrículas. Entre 2021 e 2026, o número de estudantes da Educação Especial nas capitais praticamente dobrou, com crescimento de quase 100%. Na Educação Infantil, o avanço chegou a 289%, enquanto nos anos iniciais do Ensino Fundamental foi superior a 100%. Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) já representam 54% das matrículas da Educação Especial nas capitais.

Apoio individualizado é principal objeto das ações

Segundo o levantamento, o objeto da judicialização é, na maioria dos casos, a oferta de profissional de apoio escolar individualizado. Atualmente, mais de 47 mil profissionais de apoio atuam nas 26 redes municipais. Em 25 capitais que forneceram dados, a folha mensal estimada chega a R$ 95 milhões, ou mais de R$ 1,1 bilhão por ano. A mediana é de três estudantes por profissional, e algumas redes já registram apoio exclusivo, na proporção de um profissional para cada estudante, para mais de 40% do público da Educação Especial.

O diagnóstico aponta, no entanto, que os instrumentos pedagógicos utilizados pelas escolas para avaliar as necessidades dos estudantes e definir os suportes oferecidos raramente aparecem nos processos judiciais. Estudo de Caso, Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e Plano Educacional Individualizado (PEI) pouco chegam aos autos. Na avaliação do levantamento, isso pode levar a decisões sobre a organização pedagógica formuladas fora do contexto escolar.

Outro ponto identificado é a recorrente sobreposição do laudo médico à avaliação da escola e a confusão entre o profissional de apoio escolar e o acompanhante terapêutico, que possuem funções e vínculos distintos.

Definição dos apoios é pedagógica

A apresentação também destacou os marcos normativos recentes da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. O Decreto nº 12.686/2025 estabelece que a oferta de profissional de apoio deve ser avaliada a partir do Estudo de Caso e independe de laudo médico. Já a Portaria MEC nº 421/2026 determina que a matrícula e o Atendimento Educacional Especializado (AEE) não podem ser condicionados à apresentação de laudo, diagnóstico ou relatório médico.

De acordo com o diagnóstico, o laudo pode contribuir com informações, mas não substitui a avaliação pedagógica realizada pela escola. O fluxo previsto envolve matrícula na escola comum, Estudo de Caso, definição dos apoios pela equipe escolar e elaboração do PEI e do PAEE.

Para qualificar a relação com o sistema de Justiça, o CONSEC aponta três frentes: reconhecer os instrumentos pedagógicos na instrução dos processos; ampliar a divulgação da política nacional junto à magistratura; e fortalecer o diálogo prévio entre redes, famílias e sistema de Justiça. O diagnóstico também aponta a mediação como possibilidade para criar instâncias de conciliação e prevenir a judicialização.